Direito das Sucessões

Inventário e partilha com clareza em cada etapa.

O inventário é o procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu, para que o patrimônio seja transferido de forma regular. Pode ser feito em cartório, quando há consenso, ou na Justiça. Nos dois casos, a presença de advogado é obrigatória.

Quando procurar

Após o falecimento

O prazo legal para abrir o inventário é de 2 meses a contar do óbito. Começar cedo ajuda a evitar multa sobre o ITCMD.

Para vender ou regularizar bens

Imóveis, veículos e investimentos do falecido, em regra, só podem ser transferidos ou vendidos após a partilha.

Quando há divergência

Sem acordo entre os herdeiros, o inventário segue na Justiça, e o advogado conduz a defesa dos seus interesses na partilha.

Inventários antigos ou parados

Também é possível regularizar sucessões que nunca foram abertas ou processos que ficaram parados por anos.

Inventário judicial ou em cartório?

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em um Tabelionato de Notas. Costuma ser mais rápido, mas exige consenso entre todos os herdeiros. O inventário judicial é necessário quando há conflito, quando algum requisito do cartório não é atendido ou quando a família prefere essa via.

Os dois caminhos exigem advogado, a apuração do ITCMD e a reunião de certidões. A escolha depende da situação da família e dos bens, e é justamente essa análise que fazemos na primeira conversa.

Como funciona

O caminho, passo a passo.

  1. 1

    Conversa e levantamento

    Entendemos a família, os herdeiros e o patrimônio, e indicamos se o caminho é o cartório ou a Justiça.

  2. 2

    Documentos e certidões

    Reunimos as certidões pessoais, dos bens e de débitos, e organizamos as avaliações necessárias.

  3. 3

    Apuração do ITCMD

    Declaração e recolhimento do imposto estadual sobre a herança junto à Secretaria de Fazenda.

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    Partilha e registros

    Formalização da divisão por escritura pública ou formal de partilha, e registro nos órgãos competentes.

Documentos

O que costuma ser necessário.

A lista varia conforme o caso. Na primeira conversa, indicamos exatamente o que reunir e o que pode ser providenciado depois.

Montar meu checklist
  • Certidão de óbito
  • RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento do falecido, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros
  • Pacto antenupcial ou escritura de união estável, se houver
  • Certidão de busca de testamento (CENSEC) ou cópia do testamento
  • Certidões atualizadas de matrícula dos imóveis e carnês do IPTU
  • Documentos dos veículos e extratos de contas e investimentos na data do óbito
  • Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais em nome do falecido
  • Comprovantes de dívidas do falecido, se houver
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre inventário.

O Código de Processo Civil (art. 611) determina que o inventário seja aberto em até 2 meses após o falecimento. No Rio de Janeiro, o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, que varia conforme a via do inventário e o tempo de atraso.

Para se aprofundar

Responda a 5 perguntas e veja qual caminho parece mais adequado ao seu caso.

Estime o imposto sobre a herança no Rio de Janeiro, com as alíquotas de 4% a 8%.

Informe a data do óbito e veja até quando o inventário deve ser aberto.

Monte a lista de documentos do seu caso e salve em PDF ou imprima.

Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individual do seu caso. Responsável técnico: Alexandre Sá, OAB/RJ nº 230.752.