Inventário
Inventário em cartório: quando é possível?
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O inventário é o procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu, para que o patrimônio seja transferido de forma regular. Pode ser feito em cartório, quando há consenso, ou na Justiça. Nos dois casos, a presença de advogado é obrigatória.
O prazo legal para abrir o inventário é de 2 meses a contar do óbito. Começar cedo ajuda a evitar multa sobre o ITCMD.
Imóveis, veículos e investimentos do falecido, em regra, só podem ser transferidos ou vendidos após a partilha.
Sem acordo entre os herdeiros, o inventário segue na Justiça, e o advogado conduz a defesa dos seus interesses na partilha.
Também é possível regularizar sucessões que nunca foram abertas ou processos que ficaram parados por anos.
O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em um Tabelionato de Notas. Costuma ser mais rápido, mas exige consenso entre todos os herdeiros. O inventário judicial é necessário quando há conflito, quando algum requisito do cartório não é atendido ou quando a família prefere essa via.
Os dois caminhos exigem advogado, a apuração do ITCMD e a reunião de certidões. A escolha depende da situação da família e dos bens, e é justamente essa análise que fazemos na primeira conversa.
Entendemos a família, os herdeiros e o patrimônio, e indicamos se o caminho é o cartório ou a Justiça.
Reunimos as certidões pessoais, dos bens e de débitos, e organizamos as avaliações necessárias.
Declaração e recolhimento do imposto estadual sobre a herança junto à Secretaria de Fazenda.
Formalização da divisão por escritura pública ou formal de partilha, e registro nos órgãos competentes.
A lista varia conforme o caso. Na primeira conversa, indicamos exatamente o que reunir e o que pode ser providenciado depois.
Montar meu checklistO Código de Processo Civil (art. 611) determina que o inventário seja aberto em até 2 meses após o falecimento. No Rio de Janeiro, o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, que varia conforme a via do inventário e o tempo de atraso.
Responda a 5 perguntas e veja qual caminho parece mais adequado ao seu caso.
Estime o imposto sobre a herança no Rio de Janeiro, com as alíquotas de 4% a 8%.
Informe a data do óbito e veja até quando o inventário deve ser aberto.
Monte a lista de documentos do seu caso e salve em PDF ou imprima.
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Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individual do seu caso. Responsável técnico: Alexandre Sá, OAB/RJ nº 230.752.