Inventário

Prazo de 2 meses para abrir o inventário e a multa do ITCMD

O inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento. Veja o que diz a lei, como funciona a multa no Rio de Janeiro e o que fazer se o prazo já passou.

Alexandre SáOAB/RJ nº 230.752

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Em meio ao luto, é comum que a família adie as providências do inventário. Mas a lei estabelece um prazo e, no Rio de Janeiro, perdê-lo pode gerar multa sobre o imposto da herança.

O que diz a lei

O Código de Processo Civil (art. 611) determina que o inventário seja instaurado em até 2 meses a contar do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes. O prazo de conclusão pode ser prorrogado e, na prática, depende da complexidade do caso.

A multa do ITCMD no Rio de Janeiro

O prazo do CPC não traz, por si só, uma penalidade. A consequência vem da legislação tributária de cada estado. No Rio de Janeiro, a Lei 7.174/2015 (art. 37) prevê duas multas sobre o ITCMD ligadas a prazos: 10% do imposto devido quando o inventário judicial não é aberto em 2 meses do falecimento e, quando a declaração do imposto é entregue fora do prazo, multa que parte de 10% e aumenta 10 pontos a cada 12 meses de atraso, até 40%. Se a falta for constatada em fiscalização, os percentuais são maiores.

No inventário em cartório, a declaração do imposto deve ser entregue em até 90 dias do falecimento (art. 27, §4º). Por isso, abrir o inventário dentro do prazo costuma ser a forma mais simples de evitar custos desnecessários para a família.

Abrir não significa terminar

Para cumprir o prazo, o importante é dar início ao procedimento. A forma de comprovar esse marco varia conforme a via (judicial ou em cartório) e a regra estadual, por isso vale buscar orientação logo nas primeiras semanas. Os documentos podem ser complementados ao longo do caminho.

E se o prazo já passou?

O inventário continua sendo necessário: sem ele, os bens não podem ser transferidos ou vendidos regularmente. Quanto antes ele for aberto, menor tende a ser o impacto da multa progressiva. Também vale verificar se há isenções aplicáveis ao caso.

Para aplicar ao seu caso

Informe a data do óbito e veja até quando o inventário deve ser aberto.

Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individual do seu caso. Responsável técnico: Alexandre Sá, OAB/RJ nº 230.752.

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