Direito das Sucessões

Testamento: sua vontade registrada com segurança.

O testamento permite decidir, em vida, o destino de parte do patrimônio e registrar outras vontades, como o reconhecimento de um filho ou a nomeação de tutor. Para ter validade, ele precisa seguir as formalidades da lei, e é aí que a orientação jurídica faz diferença.

Quando procurar

Parte disponível

Quem tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) pode dispor livremente de até 50% do patrimônio.

Beneficiar quem você escolher

É possível contemplar quem não seria herdeiro pela lei, como enteados, amigos ou instituições.

Cláusulas de proteção

Incomunicabilidade e inalienabilidade podem ser previstas. Sobre a legítima, apenas com justa causa declarada.

Vontades pessoais

Reconhecimento de filhos, nomeação de tutor para filhos menores e outras disposições não patrimoniais.

Quais são os tipos de testamento?

  • Público: lavrado pelo tabelião de notas, na presença de duas testemunhas. É o mais seguro e o mais usado.
  • Cerrado: escrito pelo testador (ou por alguém a seu pedido) e aprovado pelo tabelião, na presença de duas testemunhas. O conteúdo fica sigiloso até a abertura.
  • Particular: escrito e assinado pelo testador e lido para três testemunhas, que também assinam. Após o falecimento, precisa ser confirmado em juízo.

Qualquer pessoa maior de 16 anos e em pleno discernimento pode fazer testamento, e ele pode ser alterado ou revogado a qualquer momento.

Como funciona

O caminho, passo a passo.

  1. 1

    Conversa sobre suas vontades

    Entendemos a família, o patrimônio e o que você deseja assegurar.

  2. 2

    Análise dos limites legais

    Verificamos a legítima dos herdeiros necessários e a melhor forma de redigir cada disposição.

  3. 3

    Minuta e revisão

    Preparamos o texto e revisamos com você até que ele reflita fielmente sua vontade.

  4. 4

    Assinatura

    Acompanhamento no cartório para a lavratura do testamento, com as testemunhas exigidas.

Documentos

O que costuma ser necessário.

A lista varia conforme o caso. Na primeira conversa, indicamos exatamente o que reunir e o que pode ser providenciado depois.

Montar meu checklist
  • RG e CPF do testador
  • Certidão de casamento ou nascimento e pacto antenupcial, se houver
  • Dados dos herdeiros e dos beneficiários
  • Relação dos bens que serão mencionados (matrículas, extratos, documentos)
  • Dados das testemunhas, que não podem ser herdeiras nem beneficiárias do testamento
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre testamento.

Somente se você não tiver herdeiros necessários. Havendo descendentes, ascendentes ou cônjuge, metade do patrimônio (a legítima) é reservada a eles por lei.

Para se aprofundar

Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individual do seu caso. Responsável técnico: Alexandre Sá, OAB/RJ nº 230.752.