Inventário
Inventário em cartório: quando é possível?
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O testamento permite decidir, em vida, o destino de parte do patrimônio e registrar outras vontades, como o reconhecimento de um filho ou a nomeação de tutor. Para ter validade, ele precisa seguir as formalidades da lei, e é aí que a orientação jurídica faz diferença.
Quem tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) pode dispor livremente de até 50% do patrimônio.
É possível contemplar quem não seria herdeiro pela lei, como enteados, amigos ou instituições.
Incomunicabilidade e inalienabilidade podem ser previstas. Sobre a legítima, apenas com justa causa declarada.
Reconhecimento de filhos, nomeação de tutor para filhos menores e outras disposições não patrimoniais.
Qualquer pessoa maior de 16 anos e em pleno discernimento pode fazer testamento, e ele pode ser alterado ou revogado a qualquer momento.
Entendemos a família, o patrimônio e o que você deseja assegurar.
Verificamos a legítima dos herdeiros necessários e a melhor forma de redigir cada disposição.
Preparamos o texto e revisamos com você até que ele reflita fielmente sua vontade.
Acompanhamento no cartório para a lavratura do testamento, com as testemunhas exigidas.
A lista varia conforme o caso. Na primeira conversa, indicamos exatamente o que reunir e o que pode ser providenciado depois.
Montar meu checklistSomente se você não tiver herdeiros necessários. Havendo descendentes, ascendentes ou cônjuge, metade do patrimônio (a legítima) é reservada a eles por lei.
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Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individual do seu caso. Responsável técnico: Alexandre Sá, OAB/RJ nº 230.752.