Direito de Família

Divórcio: caminhos, prazos e documentos.

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer tempo, sem prazo mínimo de casamento ou separação prévia. O que define o caminho, cartório ou Justiça, é o grau de acordo entre o casal e a situação dos filhos.

Quando procurar

Divórcio consensual

Quando há acordo sobre partilha, pensão e demais questões. Pode ser feito em cartório, se atendidos os requisitos legais.

Divórcio litigioso

Sem consenso, o divórcio é decidido pela Justiça. Mesmo assim, buscamos acordos parciais sempre que possível.

Guarda e convivência

Definição da guarda (em regra, compartilhada), do regime de convivência e das responsabilidades com os filhos.

Pensão e partilha

Fixação de alimentos e divisão dos bens de acordo com o regime adotado no casamento.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório?

O divórcio extrajudicial é feito por escritura pública e exige que o casal esteja de acordo e assistido por advogado. Havendo filhos menores ou incapazes, a Resolução 571/2024 do CNJ passou a admitir o cartório desde que as questões dos filhos (guarda, convivência e alimentos) já tenham sido resolvidas na Justiça.

A partilha de bens pode ser feita junto com o divórcio ou depois dele. O que entra na divisão depende do regime de bens: na comunhão parcial, o regime mais comum, em regra são divididos os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento.

Como funciona

O caminho, passo a passo.

  1. 1

    Escuta e orientação

    Entendemos o momento da família e explicamos direitos, deveres e caminhos possíveis.

  2. 2

    Proposta de acordo

    Sempre que possível, construímos um acordo sobre partilha, guarda, convivência e pensão.

  3. 3

    Formalização

    Escritura pública em cartório ou ação judicial, conforme o caso.

  4. 4

    Registros e providências

    Averbação do divórcio no registro civil, transferência de bens e demais atos decorrentes.

Documentos

O que costuma ser necessário.

A lista varia conforme o caso. Na primeira conversa, indicamos exatamente o que reunir e o que pode ser providenciado depois.

Montar meu checklist
  • Certidão de casamento atualizada
  • Pacto antenupcial, se houver
  • RG e CPF dos cônjuges
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos e contratos
  • Comprovantes de renda e de despesas dos filhos, para a definição da pensão
  • Decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos, se houver filhos menores e o divórcio for em cartório
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre divórcio.

Não. O divórcio é um direito que qualquer um dos cônjuges pode exercer. Sem acordo, ele é pedido na Justiça, e as demais questões são decididas ao longo do processo.

Para se aprofundar

Monte a lista de documentos do seu caso e salve em PDF ou imprima.

Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individual do seu caso. Responsável técnico: Alexandre Sá, OAB/RJ nº 230.752.