Família
União estável x casamento: o que muda na partilha e na herança?
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Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer tempo, sem prazo mínimo de casamento ou separação prévia. O que define o caminho, cartório ou Justiça, é o grau de acordo entre o casal e a situação dos filhos.
Quando há acordo sobre partilha, pensão e demais questões. Pode ser feito em cartório, se atendidos os requisitos legais.
Sem consenso, o divórcio é decidido pela Justiça. Mesmo assim, buscamos acordos parciais sempre que possível.
Definição da guarda (em regra, compartilhada), do regime de convivência e das responsabilidades com os filhos.
Fixação de alimentos e divisão dos bens de acordo com o regime adotado no casamento.
O divórcio extrajudicial é feito por escritura pública e exige que o casal esteja de acordo e assistido por advogado. Havendo filhos menores ou incapazes, a Resolução 571/2024 do CNJ passou a admitir o cartório desde que as questões dos filhos (guarda, convivência e alimentos) já tenham sido resolvidas na Justiça.
A partilha de bens pode ser feita junto com o divórcio ou depois dele. O que entra na divisão depende do regime de bens: na comunhão parcial, o regime mais comum, em regra são divididos os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento.
Entendemos o momento da família e explicamos direitos, deveres e caminhos possíveis.
Sempre que possível, construímos um acordo sobre partilha, guarda, convivência e pensão.
Escritura pública em cartório ou ação judicial, conforme o caso.
Averbação do divórcio no registro civil, transferência de bens e demais atos decorrentes.
A lista varia conforme o caso. Na primeira conversa, indicamos exatamente o que reunir e o que pode ser providenciado depois.
Montar meu checklistNão. O divórcio é um direito que qualquer um dos cônjuges pode exercer. Sem acordo, ele é pedido na Justiça, e as demais questões são decididas ao longo do processo.
Monte a lista de documentos do seu caso e salve em PDF ou imprima.
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Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individual do seu caso. Responsável técnico: Alexandre Sá, OAB/RJ nº 230.752.