Inventário

Inventário em cartório: quando é possível?

Os requisitos do inventário extrajudicial, o que mudou com a Resolução 571/2024 do CNJ e quando o caminho precisa ser a Justiça.

Alexandre SáOAB/RJ nº 230.752

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O inventário extrajudicial, feito por escritura pública em um Tabelionato de Notas, existe desde 2007 (Lei 11.441) e costuma ser mais rápido do que o processo judicial. Mas ele não serve para todos os casos. Veja quando é possível e o que mudou recentemente.

Os requisitos básicos

  • Consenso: todos os herdeiros precisam estar de acordo com a partilha dos bens.
  • Advogado: as partes devem ser assistidas por advogado, que pode ser comum a todos ou individual.
  • Capacidade: em regra, os herdeiros devem ser maiores e capazes, com as exceções criadas em 2024 e explicadas abaixo.
  • Imposto: o ITCMD precisa ser apurado e recolhido antes da lavratura da escritura.

O que mudou com a Resolução 571/2024 do CNJ

Até 2024, a presença de herdeiro menor ou incapaz e a existência de testamento costumavam levar o inventário obrigatoriamente para a Justiça. A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça ampliou as hipóteses do cartório:

  • Herdeiros menores ou incapazes: o inventário pode ser feito em cartório se o quinhão de cada um for pago em parte ideal de cada bem (sem escolher bens específicos para o menor) e se houver manifestação favorável do Ministério Público.
  • Testamento: é possível seguir em cartório desde que o testamento tenha sido aberto e cumprido na Justiça, com autorização expressa do juízo, e que os interessados estejam de acordo.

Quando o caminho é a Justiça

O inventário judicial continua necessário quando há divergência entre os herdeiros, quando algum requisito do cartório não pode ser cumprido ou quando há questões que dependem de decisão judicial, como o reconhecimento de uma união estável contestada ou de paternidade.

Por outro lado, se um inventário começou na Justiça e os herdeiros chegaram a um acordo, eles podem desistir do processo e seguir pela via extrajudicial.

O cartório é sempre mais rápido?

Em geral, sim. Mas o tempo depende principalmente da organização dos documentos, da regularidade dos bens (imóveis sem registro, por exemplo, exigem providências prévias) e da apuração do ITCMD. Um bom levantamento inicial faz mais diferença do que a escolha da via.

Para aplicar ao seu caso

Responda a 5 perguntas e veja qual caminho parece mais adequado ao seu caso.

Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individual do seu caso. Responsável técnico: Alexandre Sá, OAB/RJ nº 230.752.

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