Quanto custa o imposto da herança?
Estime o ITCMD de um inventário no Rio de Janeiro a partir do valor dos bens, com as alíquotas progressivas de 4% a 8%.
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Some o valor de mercado dos bens que serão herdados. Não inclua a meação do cônjuge ou companheiro, que não é tributada.
| Faixa em UFIR-RJ | Faixa em reais | Alíquota |
|---|---|---|
| até 70.000 | até R$ 347.228,00 | 4% |
| 70.000 a 100.000 | até R$ 496.040,00 | 4,5% |
| 100.000 a 200.000 | até R$ 992.080,00 | 5% |
| 200.000 a 300.000 | até R$ 1.488.120,00 | 6% |
| 300.000 a 400.000 | até R$ 1.984.160,00 | 7% |
| acima de 400.000 | acima de R$ 1.984.160,00 | 8% |
ITCMD estimado
R$ 40.000,00
- Base em UFIR-RJ
- 161.277
- Alíquota da faixa
- 5%
- Cálculo por faixas*
- R$ 35.783,66
* A Secretaria de Fazenda aplica a alíquota da faixa sobre toda a base. O cálculo faixa a faixa, como no Imposto de Renda, foi previsto pela LC 227/2026; sua aplicação no RJ ainda não foi confirmada.
Falar sobre o meu casoAntes de usar este número
Regra nacional pendente de validação no RJ. A Lei Complementar 227/2026, em vigor desde 14/01/2026, prevê alíquotas progressivas sobre o quinhão de cada herdeiro, calculadas faixa a faixa (arts. 148, §2º, e 156, §2º). A lei do RJ ainda considera a totalidade dos bens. Esta estimativa segue a lei estadual; para falecimentos a partir de 14/01/2026, o imposto pode ser diferente.
- É uma estimativa. A base de cálculo é o valor de mercado apurado pela Secretaria de Fazenda, que pode ser diferente do valor venal do IPTU ou do declarado no Imposto de Renda. Vale a alíquota da data do falecimento: para óbitos mais antigos, a tabela pode ser outra.
- Isenções podem se aplicar. A lei do RJ isenta, por exemplo, imóveis residenciais cuja soma não ultrapasse 60.000 UFIR-RJ (R$ 297.624,00) e heranças de até 13.000 UFIR-RJ (R$ 64.485,20), observados os requisitos legais (art. 8º, VII e XI).
- Outros custos não estão incluídos. Emolumentos de cartório, custas judiciais, registros e honorários variam conforme o caso e não entram nesta conta.
- Atrasos geram multa. No RJ, há multa sobre o imposto quando o inventário judicial não é aberto em 2 meses do óbito ou quando a declaração do imposto é entregue fora do prazo (art. 37). Veja a calculadora de prazo.
Fontes oficiais · conferidas em 9 de outubro de 2026
Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individual do seu caso. Responsável técnico: Alexandre Sá, OAB/RJ nº 230.752.
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